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ITR: o imposto territorial rural, explicado para quem vai comprar

O ITR é o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural: administrado pela Receita Federal e de apuração anual, devido por quem é dono, titular do domínio útil ou possuidor de imóvel rural. Quem compra uma chácara ou área rural precisa entender o ITR por três motivos: ele é declarado todo ano, a quitação é pedida no cartório e o novo dono pode herdar pendências.

Informação geral, atualizada em 27/10/2026. Não substitui a orientação de um advogado, de um contador ou do cartório de registro de imóveis.

O que é e quando incide

A Lei 9.393/1996 define o ITR como imposto "de apuração anual", que tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, "localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano". A data de referência é 1º de janeiro de cada ano.

Quem administra o imposto é a Receita Federal: a lei diz que cabe a ela a arrecadação, a tributação e a fiscalização do ITR.

Quem é o contribuinte

O art. 4º da lei diz que contribuinte do ITR "é o proprietário de imóvel rural, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título". Ou seja, não é só o dono registrado: quem tem a posse também entra.

Quem compra herda a dívida?

O art. 5º afirma que é responsável pelo crédito tributário "o sucessor, a qualquer título", nos termos dos arts. 128 a 133 do Código Tributário Nacional. Como isso se aplica a uma compra específica é questão para advogado ou contador. Por isso, confira a situação fiscal antes de fechar.

A declaração anual: DITR

A lei determina que o contribuinte entregue, obrigatoriamente, em cada ano, a declaração do imóvel, observadas data e condições fixadas pela Receita Federal. Hoje a Receita chama essa declaração de DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) e diz que ela reúne as informações cadastrais de cada imóvel rural e de seu titular, além do que é necessário para calcular o imposto.

A Receita orienta preencher a declaração pelo serviço digital "Minhas Declarações do ITR", no Portal de Serviços. Se o imóvel estiver inscrito no CAR, é preciso informar o número do recibo de inscrição, exceto nos casos de imunidade ou isenção.

A lei diz que o contribuinte declara o Valor da Terra Nua (VTN) do imóvel. O VTN deve refletir o preço de mercado das terras em 1º de janeiro do ano da declaração e é considerado uma autoavaliação.

Prazos e valores: a data de entrega e as condições são fixadas pela Receita Federal, e o cálculo do imposto usa dados do imóvel e a tabela prevista na lei. Por isso este guia não traz números. Consulte sempre a página oficial: gov.br: declarar o ITR.

Atraso na declaração

A Receita informa que a declaração entregue depois do prazo sujeita o contribuinte à Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED). A lei também prevê acréscimos ao pagamento feito fora dos prazos.

Imunidade e isenção

A lei trata de pequenas glebas rurais, quando exploradas pelo proprietário só ou com a família e ele não tem outro imóvel, como caso em que o imposto não incide. Há ainda hipóteses de isenção, como o imóvel em programa oficial de reforma agrária (art. 3º). Esses casos têm condições próprias de área e de região, descritas nos arts. 2º e 3º da lei. Quem se enquadra fica dispensado da declaração, mas deve confirmar com a Receita.

Por que o ITR importa na hora de comprar

  1. Registro no cartório. A Lei 9.393/1996 (art. 21) diz que é obrigatória a comprovação do pagamento do ITR dos cinco últimos exercícios para os atos de registro previstos nos arts. 167 e 168 da Lei dos Registros Públicos. A Lei 10.267/2001 repete a ideia: o CCIR vem acompanhado da prova de quitação do ITR dos últimos cinco exercícios, ressalvados os casos de inexigibilidade e dispensa previstos no art. 20 da Lei 9.393/1996.
  2. Crédito rural. A concessão de crédito rural e de incentivos fiscais fica condicionada à comprovação do recolhimento do ITR dos cinco últimos exercícios, ressalvados os casos previstos na lei. Para o financiamento do Pronaf, a lei dispensa essa comprovação (art. 20, parágrafo único).
  3. Certidão. A Receita emite certidão de regularidade fiscal que aceita o número do imóvel rural (CIB). Ela ajuda a verificar pendências.

Comunicar a venda à Receita

A lei prevê que o contribuinte ou seu sucessor comunique à Receita as informações cadastrais de cada imóvel e qualquer alteração, entre elas a transmissão da propriedade. O Portal da Receita oferece o serviço "Consultar CAFIR e CNIR". Confirme as regras vigentes no site da Receita.

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Fontes oficiais

Informação geral, atualizada em 27/10/2026. Não substitui a orientação de um advogado, de um contador ou do cartório de registro de imóveis.

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Perguntas frequentes

O que é o ITR?

É o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Tem apuração anual e incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano.

Quem paga o ITR?

O contribuinte é o proprietário do imóvel rural, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título (Lei 9.393/1996, art. 4º).

Quem compra assume dívidas de ITR do vendedor?

A lei diz que é responsável pelo crédito tributário o sucessor, a qualquer título. Por isso é importante conferir a quitação antes de fechar a compra e pedir orientação de contador ou advogado.

Quem entrega a declaração do ITR?

Pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora do imóvel rural, inclusive a usufrutuária, entrega a DITR. Quem se enquadra em imunidade ou isenção fica dispensado de informar o recibo do CAR.

Onde se entrega a DITR?

Pelo serviço digital Minhas Declarações do ITR, no Portal de Serviços da Receita Federal. Datas e condições são fixadas pela Receita Federal: consulte o site do órgão.

O que acontece se a declaração for entregue depois do prazo?

A Receita Federal informa que será aplicada a Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED). Valores e prazos variam: consulte a Receita Federal.

Preciso provar que o ITR está pago para comprar?

Sim, para atos de registro. A Lei 9.393/1996 (art. 21) torna obrigatória a comprovação do pagamento do ITR dos cinco últimos exercícios para os atos previstos nos arts. 167 e 168 da Lei 6.015/1973.

O ITR tem relação com o crédito rural?

Sim. A lei condiciona a concessão de crédito rural e de incentivos fiscais à comprovação do recolhimento do ITR dos cinco últimos exercícios, ressalvados os casos previstos na própria lei. Um deles: o financiamento do Pronaf é dispensado dessa comprovação.